A realização de campanhas políticas no Brasil exige uma estrutura robusta de comunicação, equipes e logística. Desde a proibição das doações de empresas privadas pela Justiça Eleitoral, compreender o dinheiro das eleições tornou-se essencial para acompanhar o destino dos recursos públicos investidos no processo democrático.
Entenda em detalhes como funciona a arrecadação, o repasse verba-a-verba e as regras de distribuição financeira entre os partidos.
Fundo Eleitoral e Fundo Partidário: Qual é a Diferença?
O financiamento político brasileiro apoia-se em duas fontes públicas principais mantidas pelo Tesouro Nacional:
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Fundo Partidário (Fundo Especial de Assistência Financeira): Destinado à manutenção cotidiana e ao funcionamento administrativo das siglas. Cobre despesas operacionais, manutenção de sedes e salários.
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Fundo Eleitoral (FEFC – Fundo Especial de Financiamento de Campanha): Criado especificamente para bancar os custos diretos das disputas eleitorais. Esse montante é liberado apenas em anos de eleição.
Além do capital público, existe o financiamento privado por doações de pessoas físicas, limitadas a até 10% do rendimento bruto anual do doador, além de financiamento coletivo (vaquinhas virtuais) e uso de recursos próprios dos candidatos.
Como Funciona a Proporção de Repasse para Cada Partido?
O valor total do Fundo Eleitoral tem repasse pelo Tesouro ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que calcula a fatia de cada sigla com base na representatividade no Congresso Nacional:
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2% distribuídos igualmente entre todas as legendas registradas no TSE.
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35% divididos na proporção dos votos obtidos para a Câmara dos Deputados na última eleição geral.
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48% distribuídos conforme a bancada de deputados federais eleita.
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15% repartidos de acordo com a representação dos partidos no Senado Federal.
Partidos com bancadas maiores recebem fatias expressivamente superiores, garantindo maior escala nas campanhas.
Quais Recursos Existem?
Além disso, as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral também define como usar os recursos. Não existe somente o fundo partidário, mas também outras formas de dinheiro que integram esse período. Por exemplo:- recursos próprios;
- doações financeiras de pessoas físicas;
- doações de outros partidos políticos;
- comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação;
- recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a origem.
Empréstimos Próprios
Enquanto isso, os candidatos também podem fazer empréstimos por meios próprios. Nesse caso, eles assumem as dívidas conforme as condições de cada instituição, e transferem o dinheiro como uma doação. É necessário reconhecer cada operação, com autorização do Banco Central do Brasil. Além disso, vale reforçar que os empréstimos para ter dinheiro das eleições somente tem autorização com garantia de bens. Ou seja, com imóveis ou veículos, entre outros elementos, e não ser maior que a capacidade de pagamento do candidato.Como o Dinheiro das Eleições É Gasto nas Propagandas?
Os recursos repassados aos diretórios nacionais são direcionados às candidaturas para bancar a estrutura de campanha:
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Propagandas e Marketing: Produção de programas de rádio, TV e impulsionamento de conteúdos digitais.
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Logística e Pessoal: Contratação de militância, pesquisas, viagens e consultorias jurídicas ou contábeis.
A legislação impõe cotas afirmativas obrigatórias: ao menos 30% da verba deve ser destinada a campanhas de mulheres, além de repasses proporcionais para candidaturas de pessoas negras.
A transparência do sistema exige prestação de contas rigorosa ao TSE. Gastos sem comprovação legal podem levar à desaprovação de contas e obrigar a devolução dos valores aos cofres públicos.
Para acompanhar visualmente como funcionam os bastidores da distribuição e gestão do Fundo Eleitoral, assista ao vídeo O que muda no Fundo Eleitoral. Esse conteúdo explica objetivamente as normas do TSE para o repasse e a fiscalização do capital eleitoral.
Para aprofundar seu conhecimento na prática, confira nossos outros materiais sobre o assunto.
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