Tarifa Social de Energia Elétrica: Como Solicitar a Sua -

Tarifa Social de Energia Elétrica: Como Solicitar a Sua

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é uma iniciativa que visa assegurar a acessibilidade das tarifas de energia elétrica para todos, especialmente os grupos mais vulneráveis.

Se você ficou interessado neste benefício, não deixe de ler com atenção os próximos tópicos.

Quem tem direito e pode solicitar?

Para saber se você e sua família estão dentro dos critérios de elegibilidade, veja se a renda familiar corresponde à de algum dos seguintes grupos, e preenche os demais requisitos mencionados:

  1. Se sua família (os membros) está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e a renda familiar per capita (por cabeça) é igual ou menor que meio salário mínimo (vigente), você pode solicitar;
  2. Se sua família (os membros) está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), e a renda familiar é de até três salários mínimos e há, na família, pessoas portadoras de doença ou deficiência que necessitem de equipamentos elétricos para tratamento contínuo;
  3. Se o solicitante for idoso (65 anos ou mais) ou pessoa com deficiência que receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada) seguindo a letra da 
  4. Em critérios ampliados, são inclusas famílias indígenas e quilombolas que estão inscritas no CadÚnico. 

Nesses casos, o desconto é de 100% nos primeiros 50 kWh/mês, desconto de 40% para consumos entre 51 e 100 kWh e desconto de 10% para consumos entre 101 e 220 kWh.

Para consumos acima de 220kWh mantém-se as tarifas normais, fora do programa!


Como é a regra dos descontos?

O desconto aplicado às tarifas é definido com base no consumo mensal da família.

É importante atentar que em julho de 2025 houve uma mudança com a Luz do Povo. 

Veja as tarifas antes da Medida Provisória:

  • Consumo de até 30 kWh/mês: desconto de 65%
  • Consumo de 31 a 100 kWh/mês: desconto de 40%
  • Consumo de 101 a 220 kWh/mês: desconto de 10%
  • Consumo acima de 220 kWh: não recebe desconto pelo programa!

Desde julho de 2025, observando as novas regras estabelecidas pela MPV nº 1.300/2025 a estrutura ficou mais simples:

  • Nos primeiros 80 kWh/mês: 100% de desconto

Acima desse valor, será aplicada tarifa normal!

Como solicitar a TSEE:

  • CadÚnico:

Esteja inscrito e mantenha seu cadastro atualizado no Cadastro Único, sobretudo nos últimos dois anos.

Essas informações serão utilizadas para análise de elegibilidade e também para cruzar seus dados automaticamente, por isso é importante mantê-las atualizadas.

  1. Concessão automática:

Conforme falamos anteriormente, se você se enquadra nos critérios e está com as informações atualizadas junto ao CadÚnico, a concessão deve ocorrer de forma automática.

Assim, você não precisa se preocupar em solicitar formalmente esse desconto.

  1. Não Recebeu automaticamente?

Se você, preenchendo os critérios, não recebeu o desconto de forma automática, deve entrar em contato com a distribuidora de energia do local onde você mora pelos meios oficiais.

Em contato, passe as informações solicitadas como Número de Identificação Social (NIS), código familiar, CPF e RG do titular da conta.

Em casos especiais, como deficiência ou doença, pode ser necessário que você apresente laudos médicos ou relatórios e até comprovante de condição indígena ou quilombola.

  • Esteja atento:

Mantenha-se atento e verifique sua fatura!

O desconto deve constar nela. Caso contrário, entre em contato com a distribuidora de energia local.

Manter o seu CadÚnico atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança no domicílio ou na composição familiar pode te ajudar e muito à não sofrer com cancelamentos indevidos no seu desconto!

QUERO ME CADASTRAR

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.

Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.

Referências:

https://www.gov.br/

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