Quando cai o quinto dia útil em março? Veja como fica o pagamento no Carnaval!

Quinto dia útil em março

Uma das maiores preocupações dos trabalhadores é o quinto dia útil em março, especificamente, por conta dos feriados e do prazo para o pagamento.

Por ser uma das principais datas de depósito de salário para empregados do modelo CLT, essa dúvida impacta não apenas no planejamento financeiro, mas também no cumprimento das normas trabalhistas.

Por isso, veja quando será considerada essa data no próximo mês e quando esperar o pagamento no Carnaval!

Quando cai o quinto dia útil de março?

Em termos de calendário, o quinto dia útil de março cai no dia 6, normalmente. Isso porque se conta apenas os dias úteis de trabalho, mas como o mês começa no sábado, para fins de pagamento ele também é considerado.

Ou seja, os trabalhadores deveriam receber até quinta-feira, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O quinto dia útil em março também vale para outros compromissos financeiros, como pagamento de boletos, cartões de crédito e faturas. Assim como os empregadores devem considerar o dia 6, os bancos e instituições também.

Mas e o Carnaval?

Uma das principais problemáticas do quinto dia útil em março é o Carnaval, evento que acontece todos os anos no Brasil e costuma interferir na agenda trabalhista. Em 2025, o Carnaval começa oficialmente no dia 1 de março, sábado, indo até o dia 5, Quarta-feira de Cinzas. 

Dessa forma, é comum que a segunda e terça-feira se tornem datas comemorativas. No entanto, isso não interfere em todo o País. Isso porque o Carnaval não é exatamente um feriado nacional. Ele só entra na agenda oficial nos estados da Bahia e do Rio de Janeiro. Ou seja, esses estados e seus respectivos municípios costumam parar.

Entretanto, os demais estados são independentes para decretar ponto facultativo ou não. Desse modo, nem todas as cidades irão parar ou mudar o horário do expediente para fins financeiros.

O salário vai cair no quinto dia útil de março?

Considerando que não é feriado nacional, o trabalhador deve receber normalmente no quinto dia útil de março. Ou seja, no dia 6 deve estar com o salário em conta, da mesma forma que precisa realizar todas as pendências financeiras a tempo.

No entanto, isso só vale se o estado ou município não decretar ponto facultativo. Nos demais casos, e nos lugares que é feriado oficial, o pagamento deve cair até o sábado, dia 8 de março, no máximo.

Como a CLT considera sábados para a contagem de pagamento, os empregadores precisam incluir o dia 1 e 8 de março no calendário de dias úteis. Caso contrário, podem ter problemas com o ministério trabalhista.

Assim, a previsão é que os trabalhadores do modelo celetista tenham o salário em conta ainda na primeira semana do mês. Vale ficar atento para essa norma, mesmo que o empregador comunique que o depósito acontecerá somente no dia 10.

 

SAIBA MAIS

 

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.

 

REFERÊNCIAS:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm 

https://valor.globo.com/legislacao 

 

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