13° Salário: tudo que você precisa saber

décimo terceiro salário

Confira algumas informações essenciais para entender sobre o seu pagamento, sendo ele valores, direitos e como ele pode impactar no seu orçamento.  

Conhecido como uma gratificação natalina, o décimo terceiro salário é considerado um dinheiro muito aguardado para muitos cidadãos, visto a vantagem de adquirir maior valor para gastar da forma quiser, ou até mesmo para acrescentar nas economias e aplicações, se tornando uma grande contribuição para as finanças de muitas pessoas.  

Porém, o que muita gente não sabe é que existem algumas regras e implicações dentro desse valor aguardado entre os brasileiros, que no caso, tais informações serão esclarecidas abaixo.  

O que é o 13° Salário?  

O décimo terceiro salário, popularmente chamado de gratificação natalina, é um benefício garantido por lei aos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo empregatício formal, ou seja, com carteira assinada. 

Esse valor extra, correspondente a um salário adicional, é pago em duas parcelas: a primeira deve ser depositada até 30 de novembro, e a segunda, até 20 de dezembro. Instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, o décimo terceiro salário se consolidou como um elemento essencial no planejamento financeiro das famílias no Brasil. 

Importância do 13° Salário: 

O décimo terceiro salário tem uma relevância que vai além de seu valor financeiro, em que para vários trabalhadores esse recurso adicional é fundamental para encerrar o ano com maior estabilidade econômica, seja quitando dívidas, adquirindo presentes de Natal ou até investindo. Além disso, o benefício impulsiona a economia do país, ao elevar o poder de compra no período de final de ano. 

Outro aspecto relevante é que, sendo um direito garantido por lei, o décimo terceiro proporciona mais segurança aos trabalhadores, que podem contar com esse pagamento anual. Para muitos, ele é indispensável para organizar as finanças e planejar objetivos de médio e longo prazo. 

Funcionamento do décimo terceiro salário: 

O 13° salário é quantificado como sendo o valor de um salário mensal do empregado, ou seja, é igual a 1/12 valo do salário vigente do ano correspondente caso o trabalhador tenha exercido suas funções durante os 12 meses.  

Supomos que tal pessoa começou a trabalhar em uma empresa no mês de julho, com um salário bruto de R$ 2.400. Sendo assim, em seu décimo terceiro salário, essa pessoa receberá metade da sua remuneração mensal, visto que exerceu suas atividades durante 6 meses.  

É importante ressaltar que existem algumas plataformas e sites que realizam essa leitura e cálculo do décimo terceiro, facilitando sua análise e permitindo maior informação ao trabalhador.  

Quando é pago o 13° salário:  

A Lei 4.749 estabelece que o pagamento do 13° salário deve ser feito em até duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser realizada até 20 de dezembro. 

A empresa também tem a opção de pagar o 13° integralmente em uma única parcela, desde que isso ocorra até, no máximo, 30 de novembro. Qualquer pagamento em parcela única após essa data é considerado ilegal. 

Esclarecendo a informação acima, podemos dizer que o pagamento é realizado da seguinte forma:  

  • Primeira parcela (até 30 de novembro): corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador, sem a aplicação de descontos. 
  • Segunda parcela (até 20 de dezembro): representa o valor restante do décimo terceiro, já com os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, caso se encaixem. 

Quem têm direito ao 13° salário:  

O décimo terceiro salário é um benefício garantido aos trabalhadores formalizados em todo o território brasileiro, abrangendo tanto servidores públicos quanto profissionais de iniciativa privada. Esse direito é assegurado a todos os que possuem carteira de trabalho, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos, mensalistas, horistas e temporários. 

Por isso, todo e qualquer trabalhador que tenha atuado por pelo menos 15 dias ao longo do ano – desde que não tenha sido dispensado por justa causa – tem direito a receber o décimo terceiro de forma proporcional ao tempo de trabalho. 

 No entanto, é importante estar atento a algumas particularidades, como as diferenças regulamentares sobre contratos temporários e estagiários. 

Descontos e observações: 

  • Muitas pessoas se perguntam o motivo de a segunda parcela do pagamento bonificado ser menor, que no caso se trata de alguns descontos, sendo eles o Imposto de Renda e o INSS, que são aplicados diretamente na segunda parcela.  
  • Em caso de faltas que somam um período maior do que 15 faltas poderão sim ser descontado sob o décimo terceiro salário.  
  • Caso você tire férias tempos antes ou já esteja de férias, é necessário solicitar o adiantamento da parcela do 13°, para que seja realizado o pagamento até janeiro do ano respectivo.  
  • Caso o contrato de trabalho seja encerrado antes de dezembro, o trabalhador também tem direito ao pagamento do 13º proporcional, seja por termo do contrato, pedido de demissão ou dispensa. 

Caso o empregador atrase o 13° salário ou não realize o pagamento, deverá ser aplicado multas por tais infrações, podendo até mesmo ser realizado denúncias ao Ministério do Trabalho.  

Saiba Mais

Referências:

https://www.cnnbrasil.com.br/ 

Leia mais sobre este e outros assuntos em: https://pixin.com.br/category/blog/

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas. 

Rolar para cima