O Kit Enxoval Natalidade é uma política de assistência social à gestantes e famílias vulneráveis com recém-nascidos.
Na Lei, esse kit está previsto como um Benefício Eventual em decorrência da situação de nascimento, na Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), e alterada pela Lei nº 12.435/11.
Quanto à forma, a Resolução CNAS nº 212/2006, junto ao Decreto nº 6.307/07 definem que o auxílio por se dar por meio de dinheiro, ou também por bens de consumo, como é o exemplo do enxoval.
O Que Compõe o Enxoval?
Geralmente, o enxoval é composto por itens básicos de higiene, cuidados e conforto nos primeiros dias de vida.
Como exemplo, podemos citar: camisetas, calças, meias, lençóis para berço, bolsa maternidade, trocador, rede, fraldas, roupas como bodys, macacões, mantas, cobertores, banheira, sabonetes, shampoo e mosquiteiro.
Vale frisar também que cada município pode regulamentar o seu kit, colocando itens que fazem sentido com as suas culturas, clima e região.
Quais as Vantagens Desse Programa?
As vantagens relacionadas ao Kit Enxoval estão em oferecer dignidade à família que recebe um recém-nascido, que sabemos bem, é uma fase desafiadora, e também ao recém-nascido.
Além disso, receber essa ajuda diminui o impacto financeiro de adquirir esses itens, sobretudo por ser destinado à pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Assim, essa iniciativa consegue promover o cuidado e dignidade com a gestante e com a criança, enquanto diminui os efeitos da desigualdade social.
Vale a pena mencionar que o benefício não exige contrapartidas, ou seja, não está condicionado à participação em oficinas ou grupos.
Dessa forma, a resposta costuma ser ágil, já que é destinada à situação que exige urgência!