Como Contratar o Seguro Desemprego? -

Como Contratar o Seguro Desemprego?

Para resumir, o Seguro Desemprego é um benefício que oferece ao trabalhador demitido sem justa causa apoio financeiro temporário.

Assim, ele representa um caminho para reinserção no mercado com critérios definidos por lei e facilidade no acesso por canais digitais, proporcionando segurança, dignidade e suporte prático nos momentos de transição profissional.

Qual o Procedimento para Requerer?

É um passo a passo extremamente simples e de acordo com a legislação. Vejamos então:

Requerimento do Seguro Desemprego:

No momento da demissão sem justa causa, o empregador deve fornecer ao trabalhador o Requerimento do Seguro Desemprego. 


É muito importante essa primeira etapa porque esse documento contém número essencial para dar entrada ao benefício.

Requisitos legais:

Depois, é necessário que o trabalhador verifique se atende às condições legais:

  • Tempo de trabalho anterior à demissão: 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses (segunda); ou 6 meses imediatamente anteriores (terceira ou mais).
  • Não possuir renda própria: que seja suficiente para manutenção própria e da família.
  • Não receber benefício previdenciário continuado: com exceções legais (auxílio-acidente, auxílio suplementar, abono de permanência, e outros).

Escolher o Meio da Solicitação:

O benefício pode ser solicitado por diferentes formas, todas oficiais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  • Pelo Portal do gov.br, na seção de serviços;
  • Através do e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho;
  • Ligando para o telefone 158;
  • Ou ainda, nas agências ou unidades de atendimento presencial;

Vale a pena chamar a atenção que a forma digital é recomendada pela sua praticidade e rapidez, além de minimizar deslocamentos.

Encaminhamento da solicitação

Se o meio de solicitação escolhida for aplicativo ou portal, o trabalhador irá fornecer os dados solicitados e enviar o pedido. 

Já se preferir fazer por e-mail ou telefone, deve-se seguir orientações específicas da Superintendência da sua região.

Acompanhamento do pedido:

Depois de enviada a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo ou portal gov.br, consultando se o benefício foi habilitado e a data prevista para pagamento.

Assim é possível evitar incertezas e inseguranças!

Intermediação de emprego automática

Como mencionado na primeira parte do artigo, ao requerer o benefício, o trabalhador é automaticamente inscrito no sistema de intermediação do SINE. 

Se houver vagas compatíveis com seu perfil, poderá ser chamado para seleção!

Dessa forma, além de o seguro desemprego atual provendo meios de subsistência ao trabalhador desempregado de forma inesperada, ele ainda auxilia na recolocação no mercado de trabalho.

Quais os Documentos Necessários para a Solicitação?

É necessário que o trabalhador tenha à disposição os seguintes documentos:

  • Documento do Requerimento do Seguro Desemprego;
  • Cartão do PIS-PASEP, Cartão do Cidadão, ou extrato atualizado;
  • Carteira de Trabalho (CTPS);
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Concluindo…

Portanto, é possível que concluir que o Seguro  Desemprego é um benefício que visa auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa por um período de tempo para que ele possa se reorganizar de forma segura e voltar para o mercado de trabalho.

Para requerer esse auxílio, é imprescindível que o trabalhador receba o requerimento no momento da demissão.

Depois, também é necessário verificar o cumprimento dos requisitos legais, escolher um canal oficial (aplicativo, portal, e-mail, telefone ou presencial), ter em mãos os documentos exigidos, enviar o pedido, acompanhar a liberação e, automaticamente, estar inscrito no SINE para possíveis recolocações. 

Como vimos, todo o procedimento segue normas claras, com suporte digital e foco na agilidade e eficácia do atendimento!

QUERO SABER COMO TER ACESSO

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.

Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.

Referências:

https://www.gov.br/

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