Para resumir, o Seguro Desemprego é um benefício que oferece ao trabalhador demitido sem justa causa apoio financeiro temporário.
Assim, ele representa um caminho para reinserção no mercado com critérios definidos por lei e facilidade no acesso por canais digitais, proporcionando segurança, dignidade e suporte prático nos momentos de transição profissional.
Qual o Procedimento para Requerer?
É um passo a passo extremamente simples e de acordo com a legislação. Vejamos então:
Requerimento do Seguro Desemprego:
No momento da demissão sem justa causa, o empregador deve fornecer ao trabalhador o Requerimento do Seguro Desemprego.
É muito importante essa primeira etapa porque esse documento contém número essencial para dar entrada ao benefício.
Requisitos legais:
Depois, é necessário que o trabalhador verifique se atende às condições legais:
- Tempo de trabalho anterior à demissão: 12 meses nos últimos 18 meses (primeira solicitação); 9 meses nos últimos 12 meses (segunda); ou 6 meses imediatamente anteriores (terceira ou mais).
- Não possuir renda própria: que seja suficiente para manutenção própria e da família.
- Não receber benefício previdenciário continuado: com exceções legais (auxílio-acidente, auxílio suplementar, abono de permanência, e outros).
Escolher o Meio da Solicitação:
O benefício pode ser solicitado por diferentes formas, todas oficiais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Pelo Portal do gov.br, na seção de serviços;
- Através do e-mail das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Ligando para o telefone 158;
- Ou ainda, nas agências ou unidades de atendimento presencial;
Vale a pena chamar a atenção que a forma digital é recomendada pela sua praticidade e rapidez, além de minimizar deslocamentos.
Encaminhamento da solicitação
Se o meio de solicitação escolhida for aplicativo ou portal, o trabalhador irá fornecer os dados solicitados e enviar o pedido.
Já se preferir fazer por e-mail ou telefone, deve-se seguir orientações específicas da Superintendência da sua região.
Acompanhamento do pedido:
Depois de enviada a solicitação, é possível acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo ou portal gov.br, consultando se o benefício foi habilitado e a data prevista para pagamento.
Assim é possível evitar incertezas e inseguranças!
Intermediação de emprego automática
Como mencionado na primeira parte do artigo, ao requerer o benefício, o trabalhador é automaticamente inscrito no sistema de intermediação do SINE.
Se houver vagas compatíveis com seu perfil, poderá ser chamado para seleção!
Dessa forma, além de o seguro desemprego atual provendo meios de subsistência ao trabalhador desempregado de forma inesperada, ele ainda auxilia na recolocação no mercado de trabalho.
Quais os Documentos Necessários para a Solicitação?
É necessário que o trabalhador tenha à disposição os seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do Seguro Desemprego;
- Cartão do PIS-PASEP, Cartão do Cidadão, ou extrato atualizado;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Concluindo…
Portanto, é possível que concluir que o Seguro Desemprego é um benefício que visa auxiliar o trabalhador demitido sem justa causa por um período de tempo para que ele possa se reorganizar de forma segura e voltar para o mercado de trabalho.
Para requerer esse auxílio, é imprescindível que o trabalhador receba o requerimento no momento da demissão.
Depois, também é necessário verificar o cumprimento dos requisitos legais, escolher um canal oficial (aplicativo, portal, e-mail, telefone ou presencial), ter em mãos os documentos exigidos, enviar o pedido, acompanhar a liberação e, automaticamente, estar inscrito no SINE para possíveis recolocações.
Como vimos, todo o procedimento segue normas claras, com suporte digital e foco na agilidade e eficácia do atendimento!
Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.
Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.
Referências:
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