O Benefício por Incapacidade Temporária (ou auxílio-doença) atua como um instrumento essencial de proteção previdenciária, que consegue harmonizar a relação entre a incapacidade e o direito do segurado de manter sua dignidade durante a sua recuperação.
Como Contratar:
Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado realize os procedimentos oficiais estabelecidos pelo INSS, que são feitos de forma digital, ou, caso preferir, de forma presencial por agendamento de atendimento.
Requisitos:
Antes de mais nada é necessário verificar se os requisitos previstos em lei foram devidamente satisfeitos. São eles:
- Qualidade de segurado;
- Carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo as hipóteses de dispensa);
- Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.
Solicitação:
A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, acessado com login da conta gov.br, ou pela Central Telefônica 135, se preferir.
No sistema, o segurado deve optar pelo serviço “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”.
Depois, é preciso fornecer os dados solicitados e juntar documentos médicos recentes, como atestados, laudos, relatórios e exames capazes de comprovar a incapacidade referida.
Perícia:
É comum que o INSS convoque o segurado para realizar uma perícia médica presencial, e nesses casos, ela é uma etapa obrigatória.
Nesse momento, o perito avalia a documentação e o estado de saúde do segurado para confirmar a incapacidade e definir o tempo de afastamento.
Resultado:
Feita a perícia ou análise documental, o resultado fica disponível no próprio Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”.
Uma vez aprovado, o benefício será pago mensalmente na conta bancária informada pelo segurado no momento da solicitação/requerimento.
E se a Incapacidade Persistir Após o Prazo Concedido?
Bem, se for esse o caso, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.
Esse pedido deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a cessação do pagamento, também pelo Meu INSS ou Central 135.
Se o benefício for negado, o segurado tem direito de apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias.
Então, temos que o Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um auxílio que busca proteger o trabalhador de eventuais doenças ou acidentes incapacitantes, frente aos prejuízos sociais e financeiros que podem estar associados.
O processo de solicitação, por sua vez, é claro e simples, justamente para tornar prático o acesso ao benefício.
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