Abono Salarial PIS/PASEP: Saiba Mais e Veja como Contratar: -

Abono Salarial PIS/PASEP: Saiba Mais e Veja como Contratar:

Basicamente, o Abono Salarial PIS/PASEP é uma ótima ferramenta que promove a igualdade social e a valorização do trabalhador brasileiro.

Para além do complemento financeiro, ele representa o comprometimento da constituição de garantir condições de vida digna aos empregados formais com salários mais baixos.

Quais as Formas do Benefício?

Existem duas modalidades do benefício. Vamos conhecê-las?

PIS (Programa de Integração Social): 

Essa modalidade é voltada para os trabalhadores do setor privado.


O pagamento, nesse caso, é feito pela Caixa Econômica Federal.

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público):

Já essa versão, por sua vez, é voltada para servidores públicos, empregados de estatais, e também, militares.

O pagamento, aqui, é administrado pelo Banco do Brasil.

Qual o Valor do Benefício?

O valor do benefício pode alcançar até um salário-mínimo (vigente à época), e vai variar de acordo com o tempo de trabalho formal no ano.

Dessa forma, como exemplo, se você trabalhou nos 12 meses do ano, você irá receber o valor integral. Já se você trabalhar durante um período menor do ano, irá receber proporcionalmente.

Assim, com essa regulamentação, o benefício se encaixa ao tempo de serviço dos servidores!

Como Contratar o Benefício?

Como vimos, para fazer parte do benefício é preciso preencher os critérios previstos na lei, e que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforçou.

São eles, os principais:

Tempo de cadastro: 

É necessário estar inscrito no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos. 

Isso significa dizer que o trabalhador precisa ter sido registrado pelo empregador nesse sistema há, pelo menos, cinco anos para ter direito ao benefício.

Tempo de trabalho: 

Outro requisito importante é ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado, consecutivos ou não. 

Ou seja, no ano à qual se refere o benefício.

Renda:

É preciso também ter recebido, em média, até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (ano de referência do benefício).

Dados atualizados: 

Por fim, é imprescindível ter os dados informados corretamente e atualizados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Isso porque a ausência ou erro no envio pode impedir o pagamento.

Portanto, cuidado! Confira suas informações!

Como Faço Para Saber se Tenho Direito?

Se você está se fazendo essa pergunta agora, fique tranquilo! Vamos esclarecer.

Você pode verificar se é elegível ou não das seguintes formas: (Opte pela mais adequada para você)

  • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital 
  • No site do Gov.br;
  • Para o PIS, também no site ou aplicativo da Caixa Econômica Federal;
  • Para o PASEP, no site ou canais de atendimento do Banco do Brasil.

Como Receber o Benefício?

Primeiro, é importante saber que o pagamento é feito de acordo com os calendários anuais, divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Depois, vale a pena saber quais os documentos necessários para conseguir realizar o saque presencial. Veja:

  • Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH);
  • Número de inscrição no PIS/PASEP.

Para quem opta pelo crédito automático, o valor é depositado diretamente na conta vinculada ao CPF.

Dito isso, vamos às hipóteses:

  • Trabalhadores do setor privado (PIS): recebem pela Caixa, e podem sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento ou receber crédito automático em conta (para quem for correntista ou poupador da Caixa).
  • Servidores públicos (PASEP): recebem pelo Banco do Brasil, também via crédito em conta ou saque presencial.

Mas lembre-se! É muito importante respeitar os prazos definidos em calendário, pois o recurso não retirado retorna ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Então não perca a oportunidade!

QUERO ME CADASTRAR

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.

Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.

Referências:

https://www.gov.br/

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