O Auxílio Transporte é um benefício que visa custear os gastos dos servidores públicos federais com o deslocamento até o local de trabalho.
Ele foi instituído pela Medida Provisória nº 2.165-36, de 2001, e é voltado para servidores e empregados públicos que precisam de transporte público para conseguir exercer suas funções.
Por sua natureza indenizatória, esse auxílio não é incorporado ao salário, portanto, não interfere na aposentadoria e demais benefícios.
Outro ponto importante é que é um benefício específico, isso porque é voltado exclusivamente para o reembolso parcial das despesas de deslocamento com transporte coletivo regular, urbano, intermunicipal ou interestadual.
Mesmo assim, o programa é inclusivo porque abrange diferentes tipos de transporte coletivo regular.
Assim, servidores residentes em municípios vizinhos que trabalham em outra cidade, também podem se beneficiar com o auxílio.
Ou seja, não se aplica a transporte seletivo, especial ou individual, como táxis, vans e aplicativos de mobilidade, pois a lei é clara em afirmar que sua finalidade é auxiliar o servidor no uso do transporte público tradicional.
Quais as Vantagens desse Benefício?
Reduzir Gastos:
Uma das principais vantagens do programa, é a capacidade de reduzir os gastos mensais dos servidores com transporte, aliviando o bolso do trabalhador.
Vale mencionar que muitos dos trabalhadores dependem exclusivamente do transporte coletivo, e o benefício garante uma forma de compensação financeira que permite maior equilíbrio entre despesas pessoais e profissionais.
Sustentabilidade:
Outro ponto que merece destaque é que o auxílio representa uma política de incentivo à utilização do transporte coletivo.
Assim, ele é a favor dos cuidados ambientais e sociais, uma vez que contribui para a redução do uso de veículos particulares e, consequentemente, para a emissão de poluentes, e até mesmo para a diminuição do trânsito.