O Auxílio Transporte é uma política capaz de compensar o servidor financeiramente evitando prejuízos financeiros com deslocamentos.
Mas, para ter direito, o servidor público precisa atender à alguns requisitos previstos.
Qual o Procedimento para Solicitar?
O benefício é concedido mediante solicitação, feita pelo próprio servidor junto ao setor de recursos humanos do local em que trabalha.
Para solicitar, é necessário apresentar informações sobre o deslocamento diário, incluindo endereço residencial, local de trabalho e a forma de transporte utilizada.
Também é necessário que o servidor comprove que utiliza o transporte coletivo regular. Isso significa que o auxílio não pode ser requerido por quem se desloca exclusivamente com veículo próprio, bicicleta, a pé ou por meio de transportes não reconhecidos pela lei, como aplicativos de carona.
Como é Feito o Cálculo do Benefício?
Em regra geral, o valor do auxílio corresponde ao valor total das despesas com transporte coletivo, subtraída a participação mínima do servidor, que corresponde a 6% de seu vencimento.
Assim, dessa maneira, o governo arca com a maior parte da despesa, garantindo que o trabalhador não seja sobrecarregado financeiramente com seus deslocamentos diários para o serviço.
Qual a Documentação Necessária?
Para solicitar, é necessário que o servidor preencha um formulário fornecido pelo órgão público, informando seu endereço residencial, o caminho até o local de trabalho e o meio de transporte utilizado.
Em alguns casos, pode ser solicitada a apresentação de bilhetes, recibos ou informações adicionais que comprovem essa despesa com transporte coletivo.
Após a entrega da documentação, o pedido é analisado. Uma vez aprovado, o benefício é incluído, por mês, na folha de pagamento do servidor.
Atenção: É muito importante que as informações fornecidas sejam atualizadas com frequência.
Ou seja, se o servidor mudar de endereço, alterar o trajeto ou passar a utilizar outro meio de transporte, por exemplo, ele precisa comunicar imediatamente.
Caso não fizer, pode haver a suspensão ou devolução de valores recebidos indevidamente.
Quais as Limitações do Benefício?
Primeiro, vale lembrar que o benefício não é automático! Ou seja, é necessário que o servidor solicite e atenda os critérios exigidos.
Além disso, o Auxílio Transporte é devido apenas nos dias efetivos de trabalho. Isto é, se o servidor estiver de férias, afastado por licença, por exemplo, ou então em outros tipos de ausências justificadas, o valor correspondente não será pago nesse período.
Concluindo…
Ou seja, para contratar o Auxílio Transporte é necessário que o servidor solicite conforme as regras o benefício, comprove que utiliza o transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual, arque com a contribuição mínima de 6% e mantenha suas informações atualizadas.
Assim, o programa consegue cumprir o seu papel de ajudar financeiramente o servidor público federal!
Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.
Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.
Referências:
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