O Auxílio por Incapacidade Temporária, conhecido popularmente como Auxílio-Doença é um benefício pago ao trabalhador em situação de incapacidade temporária de exercer sua função.
Essa incapacidade pode ser originária de doença ou de acidente, que tenha resultado em lesão ou disfunção que prejudique a capacidade para o exercício da atividade profissional de forma temporária.
O benefício se enquadra no direito previdenciário, e é pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social e está previsto nos artigos 59 a 63 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
De acordo com a lei, o benefício é devido ao segurado que, cumprida a carência mínima de 12 contribuições mensais, ficar incapacitado para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
No caso do trabalhador com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia o pagamento passa a ser feito pelo INSS.
Já para contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais e desempregados em período de manutenção da qualidade de segurado, o benefício é devido desde o início da incapacidade.
Quais as Vantagens do Auxílio-Doença?
Exceção de Carência:
Existem situações específicas em que não é exigido período de carência para poder utilizar do benefício.
Essa vantagem está presente nos casos de acidente de qualquer natureza, acidente de trabalho ou para doenças e infecções presentes na lista do Ministério da Saúde e pelo Ministério da Previdência, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, hanseníase, entre diversas outras.
Proteção Financeira ao Trabalhador:
Como é possível verificar, o auxílio por incapacidade temporária consegue garantir proteção financeira e social ao trabalhador brasileiro que precisar se afastar das atividades laborais por algum tempo.
Assim, ele consegue evitar prejuízos por ausência de renda, tendo em vista esse afastamento, protegendo-o financeira e socialmente!
Acessibilidade:
Essa é uma vantagem interessante, e se refere ao alcance do benefício.
O auxílio se aplica a diversas categorias de segurados, como empregados urbanos e rurais, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e facultativos, desde que satisfaça o requisito da qualidade de segurado do INSS.
Valor do Benefício:
Por fim, vale mencionar que o valor do benefício é calculado de forma proporcional às contribuições realizadas, com regra de cálculo definida em lei, assegurando no mínimo o valor de um salário-mínimo vigente.
Assim, o auxílio por incapacidade temporária consegue garantir ao segurado um mínimo de subsistência durante o período de afastamento.
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