O Salário Maternidade é um benefício voltado às seguradas do INSS que se afastarem do trabalho por parto, adoção, natimorto ou aborto não criminoso.
Ele consiste em um benefício previdenciário assegurado pela Lei nº 8.213/1991.
Além dessa lei, a própria Constituição Federal, traz, em seu artigo 7º, inciso XVIII o direito à licença para a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias, reforçando a natureza constitucional desse benefício.
Quais as Vantagens do Salário Maternidade?
Proteção à renda:
Antes de mais nada, ele atua como uma garantia de renda durante o afastamento laboral de 120 dias (quatro meses) em casos de parto, adoção ou guarda para adoção, independentemente da idade da criança.
De igual modo para casos de natimorto!
Já no caso de aborto espontâneo ou legal, como por exemplo por estupro ou que represente risco de vida para a mãe, o benefício é de 14 dias, mediante atestado médico.
Acessibilidade:
O benefício consegue atingir diversas categorias de seguradas, incluindo: empregadas formais com carteira assinada, empregadas domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais (rurais) e desempregadas, desde que mantenham a qualidade de segurada.
Isso proporciona uma inclusão social interessante, conseguindo beneficiar até as seguradas em situação de maior vulnerabilidade social.
Princípio da igualdade:
Com a aplicação desse princípio temos que o Salário Maternidade também pode ser concedido a homens em situações específicas, como por exemplo em casos de adoção ou falecimento da mãe no parto, desde que satisfaça o critério de segurado.
Relevância social:
Por fim, vale a pena mencionar que o benefício representa um suporte financeiro muito interessante para que a mãe possa cuidar do seu bebê sem ser prejudicada financeiramente.
Isso contribui, inclusive, para que o vínculo do bebê com a mãe se estabeleça de forma mais adequada.