Benefício Por Incapacidade Temporária: Procedimento para Acioná-lo -

Benefício Por Incapacidade Temporária: Procedimento para Acioná-lo

O Benefício por Incapacidade Temporária (ou auxílio-doença) atua como um instrumento essencial de proteção previdenciária, que consegue harmonizar a relação entre a incapacidade e o direito do segurado de manter sua dignidade durante a sua recuperação.

Como Contratar:

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado realize os procedimentos oficiais estabelecidos pelo INSS, que são feitos de forma digital, ou, caso preferir, de forma presencial por agendamento de atendimento.

Requisitos:

Antes de mais nada é necessário verificar se os requisitos previstos em lei foram devidamente satisfeitos. São eles:

  • Qualidade de segurado;
  • Carência mínima de 12 contribuições mensais (salvo as hipóteses de dispensa);
  • Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Solicitação:


A solicitação deve ser feita pelo portal ou aplicativo “Meu INSS”, acessado com login da conta gov.br, ou pela Central Telefônica 135, se preferir. 

No sistema, o segurado deve optar pelo serviço “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)”. 

Depois, é preciso fornecer os dados solicitados e juntar documentos médicos recentes, como atestados, laudos, relatórios e exames capazes de comprovar a incapacidade referida.

Perícia:

É comum que o INSS convoque o segurado para realizar uma perícia médica presencial, e nesses casos, ela é uma etapa obrigatória.

Nesse momento, o perito avalia a documentação e o estado de saúde do segurado para confirmar a incapacidade e definir o tempo de afastamento. 

Resultado:

Feita a perícia ou análise documental, o resultado fica disponível no próprio Meu INSS, na aba “Consultar Pedidos”. 

Uma vez aprovado, o benefício será pago mensalmente na conta bancária informada pelo segurado no momento da solicitação/requerimento.

E se a Incapacidade Persistir Após o Prazo Concedido?

Bem, se for esse o caso, o segurado poderá solicitar a prorrogação do benefício.

Esse pedido deve ser feito dentro dos 15 dias que antecedem a cessação do pagamento, também pelo Meu INSS ou Central 135. 

Se o benefício for negado, o segurado tem direito de apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias.

Então, temos que o Benefício por Incapacidade Temporária, antigo Auxílio-Doença, é um auxílio que busca proteger o trabalhador de eventuais doenças ou acidentes incapacitantes, frente aos prejuízos sociais e financeiros que podem estar associados.

O processo de solicitação, por sua vez, é claro e simples, justamente para tornar prático o acesso ao benefício.

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Referências:

https://www.gov.br

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