Saiba como promover suas parcelas com o uso do valor do FGTS no consórcio e descubra alternativas e estratégias de como realizar esse processo
Existem muitas pessoas que atualmente desejam e se interessam na aquisição de bens, porém infelizmente passam por situações desfavoráveis na vida financeira, fazendo com que modalidades de serviço para auxiliar nessa compra, muitas vezes, não seja alternativas viáveis.
Entretanto, o que vários indivíduos não sabem e não são informados é que realmente dá para adquirir imóveis com valores significantes por meio de setores de pagamento menos arriscados e menos burocráticos que são viabilizados mais rapidamente e podem ser amortizados usando o FGTS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, que se define como um importante recurso financeiro disponível para trabalhadores brasileiros com carteira assinada.
Consórcio de imóveis: como funciona?
O consórcio de imóveis é constituído como uma modalidade de compra coletiva, em que um grupo de pessoas se organiza para adquirir imóveis de forma planejada, sem a incidência de juros que comumente são cobrados em financiamentos tradicionais. Ademais, os consorciados contribuem com parcelas mensais até que sejam contemplados por sorteio ou lance, permitindo que tenham acesso ao crédito necessário para adquirir o imóvel desejado.
Tal tipo de serviço de crédito se torna extremamente relevante e atraente para cidadãos que desejam adquirir um imóvel sem pagar juros elevados, sendo considerado somente e em alguns casos e consórcios uma taxa de administração, que é visada pelas empresas.
Com isso, ao ser contemplado com o imóvel, o consorciado deverá permanecer com o pagamento das parcelas até a quitação total do consórcio, o que pode ser um desafio em termos financeiros. Por isso, a ideia de optar por amortizar as parcelas com o FGTS, uma proposta viável para muitos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de depósitos mensais que são realizados pelo empregador em uma conta específica do trabalhador, em que é representado por uma quantia ou porcentagem do valor do salário, visto como 8%. Se acumulado por um período de tempo longo pode ser considerado um ótimo valor que pode ser retirado e utilizado para inúmeras funções, principalmente para a amortização do consórcio de imóveis.
Regras para Utilização do FGTS no Consórcio Imobiliário
Para que seja utilizado o Fundo de Garantia (FGTS) na amortização de um consórcio imobiliário, é fundamental que o trabalhador atenda a alguns critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do fundo. Desse modo, as exigências são:
Tempo de trabalho: para que seja retirado o fundo de garantia, o trabalhador deve conter no mínimo 3 anos trabalhados de carteira assinada, não necessariamente em uma única empresa. Esse período pode ser contínuo ou intercalado, mas é uma exigência para ter acesso ao FGTS.
Imóvel Residencial: ressalta-se que outras modalidades de imóveis não são levadas em consideração, em que é permitido apenas para aquisição ou amortização de consórcios de imóveis residenciais.
Localização do Imóvel: é preciso que, para que haja a aquisição do imóvel desejado, a residência deve estar localizada na mesma cidade em que o trabalhador reside ou trabalha, ou em cidades próximas. Esse critério visa garantir que o imóvel será utilizado para moradia própria.
Documentação Regular: o imóvel de interesse e o trabalhador precisam estar com as documentações reguladas e em dia, estando em conformidade com todas as exigências legais e contratuais. Com isso, o imóvel não pode ter pendências jurídicas, e o consorciado deve estar com o consórcio em dia.
Além desses aspectos, outras informações devem ser apresentadas, como por exemplo detalhes a respeito da aquisição do imóvel, em que deve ser considerado aquisição da primeira moradia, sem que o consorciado seja proprietário de outro imóvel residencial na mesma localidade em que pretende adquirir o novo imóvel com o consórcio. Outrossim, há um valor limite para o imóvel que será adquirido, em que é definido anualmente pelo Conselho Curador do FGTS e deve ser consultado no momento da solicitação.
Formas de Utilização do FGTS no Consórcio para fins de para Amortização
Ao conseguir a retirada dos valores existentes no fundo de garantia, o consorciado poderá optar em como deseja amortizar e realizar o pagamento das parcelas que devem ser quitadas, que poderá ser feito de inúmeras formas, sendo elas:
Amortização ou Liquidação do Saldo devedor:
Nesse caso de amortização do salto devedor é concretizado a partir da aplicação do valor diretamente no saldo devedor, reduzindo o montante que ainda falta pagar, o que pode diminuir o prazo do consórcio ou reduzir o valor das parcelas mensais.
Pagamento de Parte das Parcelas
Outra possibilidade que pode servir para alguns perfis é utilizar o FGTS para pagar até 80% do valor das parcelas mensais durante um período máximo de 12 meses, o que representa uma possibilidade útil para quem deseja aliviar o orçamento familiar, reduzindo temporariamente o comprometimento mensal com o consórcio.
Lance com FGTS:
Nessa alternativa, o consorciado pode utilizar o fundo de garantia para concretizar lances que são realizados pelas empresas, o que aumentando as chances de o cliente ser contemplado. Ao ofertar um lance, o consorciado antecipa o pagamento de parte do crédito, o que pode resultar na contemplação imediata.
Vantagens da amortização do consórcio:
A amortização do consórcio conta com inúmeros pontos positivos e o favorecimento de alternativas que são benéficas para a quitação a curto prazo do consórcio e até mesmo a minimização e impedimento de riscos relacionados a inadimplências e dívidas.
Referências:
Leia mais sobre consórcios em: https://pixin.com.br/category/consorcio/
Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.