A temporada de entrega dos documentos da Receita Federal começa hoje, 17 de março, e as novidades do Imposto de Renda mudaram um pouco a dinâmica.
Neste ano, o organização implementou diversas mudanças que impactam diretamente os contribuintes. Entre as principais novidades estão vantagens que aumentam a isenção.
Confira mais sobre essas novidades e veja como se preparar para enviar seu documento!
Ampliação da Faixa de Isenção
Uma das mudanças mais relevantes para este ano é a ampliação da faixa de isenção para rendimentos tributáveis. O limite anual de rendimentos que obriga a entrega da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00.
Isso significa que contribuintes que receberam até R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano de 2024 estão isentos da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025.
Novas Regras e Novidades do Imposto de Renda
Além da ampliação da faixa de isenção, outras novidades no Imposto de Renda influenciam as regras de obrigatoriedade.
Por exemplo, contribuintes que optaram por atualizar o valor de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme a Lei nº 14.973/2024, estão agora obrigados a entregar a declaração.
Ainda, aqueles que tiverem rendimentos no exterior vindos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos, também passam a ser obrigados a declarar.
Além disso, a Receita Federal aumentou a faixa de isenção mensal. Assim, contribuintes que receberem menos de R$5 mil por mês estão isentos. No entanto, ainda devem enviar os documentos.
Onde Acessar o Programa e Enviar a Declaração
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza diversas plataformas de envio.
O mais comum é o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download desde 13 de março. Ele pode ser instalado em computadores com sistemas operacionais Windows, MacOS ou Linux.
A instalação permite que o contribuinte verifique informações de declarações anteriores e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
Enquanto isso, outra das novidades do Imposto de Renda é que a partir de 1º de abril, será possível preencher e enviar a declaração diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), sem necessidade de instalar programas adicionais.
Também a partir de 1º de abril, o aplicativo estará disponível para dispositivos móveis, permitindo o preenchimento e envio da declaração de forma prática e acessível.
E teremos a declaração pré-preenchida, opção que facilita o preenchimento ao trazer informações que já constam nos bancos de dados da Receita.
Prazos e Restituição
O prazo para envio da declaração inicia-se em 17 de março e encerra-se em 30 de maio de 2025. Mas é importante reforçar que, neste ano, o período disponível para envio é de 74 dias, três dias a menos em comparação ao ano anterior.
Enquanto isso, as restituições serão liberadas em cinco lotes, conforme o cronograma abaixo:
- 1º Lote: 30 de maio
- 2º Lote: 30 de junho
- 3º Lote: 31 de julho
- 4º Lote: 29 de agosto
- 5º Lote: 30 de setembro
Contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias do prazo e sem pendências terão prioridade na restituição, recebendo nos primeiros lotes.
É fundamental se atentar para as novidades do Imposto de Renda e os prazos, para evitar multas e outras penalidades. Por isso, vale usar as ferramentas da Receita Federal que tornam o processo mais ágil e menos suscetível a erros.
Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.
REFERÊNCIAS:
https://agenciabrasil.ebc.com.br/
https://www.cnnbrasil.com.br/economia
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