Se você trabalha de carteira assinada, com certeza, uma das coisas que faz muita diferença é quando tocamos no assunto: férias. Esse tema ainda gera muitas dúvidas, seja entre colaboradores ou até mesmo gestores e, por isso, é muito importante que seja sempre esclarecido, para que se evite erros e riscos trabalhistas. É por isso que entender como calcular as férias proporcionais é fundamental tanto para garantir direitos e manter a empresa dentro das regras estabelecidas.
Períodos como final ou início de ano, que também costumam ser de recesso, geralmente fazem com que essas dúvidas surgem de forma mais intensificada e, por isso, esse artigo vai te ajudar a entender melhor como calcular as férias para não ficar mais com dúvidas.
Afinal, o que são as férias proporcionais?
As férias trabalhistas são um direito previsto pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e também pela Constituição. E o objetivo geral é garantir aos colaboradores de uma empresa um período de descanso que será remunerado.
As férias proporcionais são parte desse direito que prevê esse descanso anualmente, ou seja, após os 12 primeiros meses de trabalho, o colaborador adquire direito às férias. Mas, caso ele não adquira ou não usufrua das mesmas, ele deve receber um pagamento proporcional.
Por exemplo: um trabalhador ficou em uma empresa durante seis meses e foi desligado. Isso significa que ele não completou o período indicado acima (de 12 meses) para ter o direito de férias. Mas, ainda assim, ele tem o direito de receber o valor proporcional ao tempo trabalhado. Isso também vai acontecer caso ele, após os 12 meses, não tire suas férias – deverá receber a quantia proporcional ao tempo que ultrapassa o período.
Na legislação, temos o seguinte:
Capítulo IV da CLT, artigo 129:
Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
Constituição Federal, artigo 7°, inciso XVII, capítulo II dos Direitos Sociais:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.
Os trabalhadores, de forma geral, possuem os seguintes direitos garantidos:
- 30 dias de férias;
- Salário normal acrescido de 1/3 do valor;
- Férias individuais: divisão das férias em três períodos;
- Férias coletivas: divisão das férias em dois períodos;
- Remuneração em dobro caso a empresa não conceda as férias no tempo correto.
Você deve estar se perguntando: e no caso de coletivas, como acontece? Tudo segue da mesma maneira. Vale lembrar que a empresa deve reportar as férias ao Ministério do Trabalho e ao sindicato das categorias, bem como seguir a norma de que as férias coletivas só devem acontecer em dois períodos diferentes do ano e eles não podem ter menos de 10 dias.
Passo a passo para calcular as férias
Além de ser um assunto complexo, delicado e muito importante, calcular as férias exige detalhamento e muita atenção, isso porque ele inclui muitos elementos previstos pela CLT que não podem passar despercebidos.
- Base de cálculo: a primeira coisa é ter a sua base de cálculo. E o que isso significa? é ter em mãos a remuneração bruta – sua ou do seu colaborador. Para garantir a base correta, verifique o salário bruto dos últimos doze meses e, caso tenha variação, faça uma média para ter o valor correto. Vale lembrar que alguns sindicatos exigem que se utilize a base dos últimos 3 ou 6 meses, por isso, fique atento à categoria de atuação.
- Período proporcional: os dias de férias proporcionais são calculados em relação à fração mensal trabalhada pelo colaborador. Ou seja: cada mês trabalhado equivale a 1/12. Nessa etapa você vai somar os meses trabalhados até a rescisão ou até onde a contagem foi interrompida anteriormente.
Dias de férias proporcionais = Meses completos trabalhados x 30 / 12 - Calculado o valor das férias proporcionais: como a base de cálculo em mãos e os dias de férias proporcionais, agora é só calcular o valor total. Valor das férias proporcionais = (Salário Mensal x Dias de férias proporcionais)/ 30
- Abono: quando calculamos férias proporcionais, temos um adicional de 1/3 garantido pela Constituição Federal. Ele deve ser somado ao valor das férias proporcionais que já foi calculado. Ficando assim: Abono 1/3 de férias = Valor das férias proporcionais/3
Vamos ver como isso ficaria na prática?
Exemplo: um trabalhador que ficou durante 9 meses em uma empresa, recebendo um salário bruto de R$1500 nesse período todo. Nós temos que:
- A base de cálculo é R$1500.
- Dias de férias proporcionais: 22,5
- Valor das férias proporcionais: R$1125
- Valor total com abono de ⅓: R$1125 + R$375 = R$1500.
Vale lembrar que, se houver outros componentes adicionais (por exemplo: horas extras habituais, comissões ou adicionais de insalubridade), eles devem ser incluídos na base de cálculo para um resultado mais preciso. Assim como é necessário descontar valores obrigatórios como INSS e IRRF caso o valor total atinja o teto.
Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.
Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1535.htm
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