Descubra o que é o PLR e saiba como ele pode ser um grande aliado aos funcionários e colaboradores de uma empresa.
Obter prestígio, alcançar metas e possuir grande admiração e trabalho em uma empresa é algo que muitos dos vários funcionários apostam. Por isso, quando se falam em produtividade, podemos citar as estratégias que muitas empresas adquirem ao longo dos anos, como por exemplo os funcionários do mês, no qual recebem bonificações extras. Mas qual será esse tipo de bonificação? Como funciona? Entenda mais sobre esse processo com as informações abaixo.
O que é PLR?
Formalizada pela Constituição Cidadã do Brasil em 1988, a Participação nos Lucros e Resultados foi incluída logo no começo como um direito do trabalhador, com o objetivo de incentivo o engajamento e a produtividade. Entretanto, ao longo do tempo passou a ser regulamentada como não obrigatória sendo, portanto, um acordo com negociação coletiva ou até mesmo com comissão interna.
Entre os diversos benefícios que uma empresa pode oferecer aos seus colaboradores, a Participação nos Lucros Reais (PLR) se destaca. Esse incentivo é bastante apreciado, pois proporciona uma recompensa financeira como forma de reconhecimento pelo trabalho realizado e pela contribuição individual de cada profissional para o sucesso da organização.
É importante ressaltar, porém, que o PLR não se trata de uma remuneração fixa. Seu pagamento está condicionado ao cumprimento de metas ou critérios previamente estabelecidos pela empresa.
Ou seja, instituímos que o PLR nada mais é do que um benefício adicional concedido aos funcionários, determinado pelo desempenho financeiro da empresa. O montante é calculado com base no lucro ao longo do período. Para distribuir o PLR, a empresa estabelece objetivos que precisam ser realizados, podendo envolver toda a organização ou apenas um setor.
Como funciona a bonificação PLR?
Em proposta, para que tal PLR seja instituído e realizado com êxito, deve ser feita uma reunião com funcionários e colaboradores da empresa, em que visa a partir dessa reunião acordar quais são as propostas e objetivos a serem cumpridos por cada funcionário ou até mesmo em cada setor, visto que isso facilita a dinamização e entrega das metas.
A partir dessa reunião, posteriormente a todas as metas acrescidas e acordadas, em comum acordo e acordo coletivo, analisam também como será definida tal bonificação PLR, sendo pautada as suas vigências, prazos para revisões, e como será realizado o pagamento.
Sendo assim, a participação pode ser feita de diversas maneiras, entre elas destacam-se:
Desempenho individual ou do setor: quando um funcionário ou departamento atinge seus objetivos específicos, é concedido um pagamento adicional como recompensa.
Resultados globais da empresa: caso as metas de crescimento ou lucro da organização sejam cumpridas, todos os colaboradores recebem uma parcela como forma de bonificação.
Sobre o pagamento da PLR:
Deve-se informar que existem duas maneiras de realizar o pagamento de tal bonificação PLR, sendo que na primeira alternativa, todos os colaboradores ganham o mesmo valor, igual e sem adicionais. Na segunda opção, tal bonificação é associada ao salário e cargo, variando de funcionário para funcionário.
Além disso, é necessário considerar que os pagamentos serão efetuados de uma só vez ou divididos em duas parcelas, com um intervalo máximo de três meses entre elas, sempre no decorrer do mesmo ano.
Quem tem direito ao PLR em uma empresa?
Na maioria das empresas, os colaboradores que têm direito à bonificação de PLR (Participação nos Lucros e Resultados) são aqueles que atendem a critérios específicos definidos pela empresa. Esses critérios geralmente incluem:
- Funcionários com contrato formal de trabalho: O PLR destina-se a colaboradores que tenham vínculo empregatício registrado, com exceção de estagiários, aprendizes ou outros profissionais com contrato temporário, a menos que especificado de outra forma.
- Cumprimento das metas e objetivos: Para que o funcionário receba o PLR, ele deve cumprir as metas condicionais da empresa. Essas metas são individuais (para cargas específicas ou departamentos) ou gerais (para a empresa como um todo).
- Permanência no quadro da empresa: Em muitas organizações, é necessário que o colaborador tenha trabalhado por um período mínimo durante o ano (geralmente, três meses ou mais) para ser elegível para a bonificação.
- Definição por acordo ou convenção coletiva: Em algumas situações, o direito ao PLR é negociado por meio de acordos ou convenções coletivas entre a empresa e sindicatos, ou que pode incluir categorias específicas de trabalhadores.
Ou seja, podemos ressaltar que estagiários e aprendizes, prestadores de serviços autônomos, funcionários com aviso prévio e entre outros aqueles que não participam da dinâmica empresarial não participam de tal bonificação.
A empresa é obrigada a realizar tal benefício?
Não, a PLR não é uma obrigação legal. Qualquer empresa pode optar por oferecê-la, mas isso não é obrigatório, já que é considerado um benefício adicional e não um direito trabalhista obrigatório.
Referências:
Leia mais sobre este e outros assuntos em: https://pixin.com.br/category/blog/
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