Salário Maternidade: Quais os Requisitos e Como Contratar? -

Salário Maternidade: Quais os Requisitos e Como Contratar?

Basicamente, o Salário Maternidade é um direito previdenciário previsto tanto pela lei quanto pela própria Constituição.

Ele consegue abranger diferentes categorias de seguradas, e promover segurança financeira para as mães nos primeiros momentos com seus bebês.

Quais as Formas de Cálculo?

O valor do benefício vai variar de acordo com a categoria da segurada. Vejamos:

  • Empregadas formais/avulsas: pelo benefício, recebem o salário integral ou a média dos últimos seis salários de contribuição se se tratar de renda variável;
  • Empregadas domésticas: pelo benefício, recebem o valor do último salário de contribuição;
  • Contribuintes individuais e facultativas: pelo benefício, recebem o valor calculado como 1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurado em até 15 meses;
  • Seguradas especiais/rurais: pelo benefício, recebem o equivalente à um salário mínimo, mesmo que não tenham contribuído diretamente.

Qual o Procedimento para Contratar?

Identificação do evento gerador:

Primeiro, é necessário que ocorra o evento gerador, sendo eles, por exemplo, o nascimento do filho, adoção, guarda judicial, natimorto ou aborto não criminoso.


A solicitação do benefício pode ser realizada em até 5 anos após o evento!

Qualidade de segurada e carência:

Outro ponto essencial para efetuar a solicitação é a verificação da qualidade de segurada e da carência.

Para a esmagadora maioria das seguradas, dentre elas, empregadas formais, domésticas e avulsas, não é necessário período de carência. Só é necessário que a qualidade de segurada esteja atendida no momento do evento gerador.

Já para as contribuintes individuais, MEI, facultativas e seguradas especiais, é necessária a comprovação de uma contribuição válida antes do evento gerador.

Reunir documentos necessários:

Os documentos podem incluir, em geral:

  • Documento de identidade (RG, CNH, CTPS);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Certidão de nascimento da criança, termo de guarda ou certidão nova em caso de adoção;
  • Atestado médico em caso de afastamento antecipado (até 28 dias antes do parto);
  • Representação legal ou procurador, se for o caso.

Optar pelo meio de solicitação:

O pedido pode ser realizado através de diferentes canais oficiais:

  • Meu INSS (via aplicativo ou site oficial);
  • Telefone 135 (ligação grátis);
  • Presencialmente através de agendamento via telefone.

Também há serviço específico para casos de acordo internacional, seguindo processo semelhante via Meu INSS.

Acompanhamento:

Conclusa a solicitação pela via escolhida, você pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS ou por telefone.

O prazo para o pagamento ocorre de acordo com o processamento do INSS.

Como Proceder Em Casos Especiais:

Homens requerentes:

Nos casos de adoção ou falecimento da mãe, os homens requerentes devem apresentar o termo de adoção ou certidão de óbito e manter qualidade de segurado.

Indeferimento:

Se você considerar necessário solicitar a revisão do indeferimento por carência, ela pode ser solicitada novamente ou via ação judicial.

QUERO ME CADASTRAR

Todas as informações presentes neste e em outros artigos PIXIN podem passar por mudanças ao longo do tempo. Verifique atualizações com as instituições e empresas mencionadas.

Aprovação mediante análise de crédito por parte da instituição financeira.

Referências:

https://www.gov.br/

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